Natal - RN
07 de Setembro de 2010
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Uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na última sexta-feira no Diário Oficial, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias.
No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios, entre eles o 5º Ofício de Notas de Natal, quatro cartórios de Mossoró, dois de Parnamirim, dois de São Gonçalo do Amarante e quatro do município de Santo Antônio (1º e 2º Ofícios de Notas, Acervo de Serrinha e Termo de Jundiá).
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas hoje foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.
No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios da capital ao interior
Os municípios são: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Areia Branca, Arês, Assu - 2º Of. Notas, Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Caiçara Do Norte, Caiçara Do Rio Dos Ventos, Caicó - 2º Cart., Caicó - 3º Of. Notas. Caicó - 1º Of. Notas, Campo Grande - Cart. Único, Campo Grande - Único Ofício, Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba Dos Dantas ,Carnaubais, Ceará-Mirim - 1º Of. Notas, Ceará-Mirim - 2º Of. Notas ,Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos - 2º Of. Notas, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Espírito Santo, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ipueira, Itaú, Jaçanã, Jandaíra, Janduís, Japi,Jardim De Angicos,Jardim De Piranhas - 1º Of. Notas, Jardim De Piranhas - 2º Of. Notas, Jardim Do Seridó, João Câmara - 1º Of. Notas, João Câmara - 2º Of. Notas, João Dias, Lagoa D\'anta, Lagoa De Pedras, Lagoa De Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintada, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba - 1º Of. Notas, Macaíba - 2º Of. Notas, Macau - 2º Of. Notas, Macau - 3º Of. Notas, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Maxaranguape, Messias Targino, Montanhas, Monte Alegre, Monte Das Gameleiras, Mossoró - 1º Of,Mossoró - 2º Of. Notas, Mossoró - 3º Of. Notas, Mossoró - 4º Of. Notas, Mossoró - 7º Of. Notas, Natal - 5º Of. Notas, Nísia Floresta,Nova Cruz - 2º Of. Notas, Nova Cruz - Pedro Soares, Olho D\'água Do Borges ,Paraná,Paraú.Parazinho, Parelhas, Parnamirim - 1º Of. Notas, Parnamirim - 2º Of. Notas, Passa E Fica, Passagem, Pau Dos Ferros - 1º Of. Notas, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendencias - 1º Of. Notas, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto Do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho De Santana, Riachuelo, Rio Do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz - 1º Of. Notas, Santa Cruz - 2º Of. Notas, Santa Maria, Santana Do Matos, Santana Do Seridó,Santo Antonio - 1º Of. Notas ,Santo Antonio - 2º Of. Notas, Santo Antonio - Acervo De Serrinha, Santo Antonio - Termo De Jundiá, São Bento Do Norte, São Bento Do Trairi, São Fernando, São Francisco Do Oeste, São Gonçalo - 12º Of. Notas, São Gonçalo - 2º Of. Notas, São João Do Sabugi,São José De Mipibu - 2º Of. Notas, São José Do Campestre, São José Do Seridó, São Miguel - 1º Of. Notas, São Miguel - 2º Of. Notas, São Paulo Do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Eloi De Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Serra De São Bento, Serra Do Mel, Serra Negra Do Norte, Serrinha Dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Tangará, Tenente Ananias, Tibau, Tibau Do Sul, Timbaúba Dos Batistas, Touros, Umarizal, Upanema, Várzea, Venha Ver, Vera Cruz, Viçosa e Vila Flor
Todos estes cartórios tem um prazo de quinze dias a contar da data de publicação no Diário Oficial da última sexta-feira para reclamar da vacância.
Foram incluídas nesta lista provisoriamente as unidades cuja declaração de vacância está suspensa pelo Coleno Supremo Tribunal Federal até decisão definitiva.
A lista foi baseada em documentos emitidos em todo o País pelos Tribunais de Justiça de cada estado bem como os dados fornecidos pelos próprios Notários e Registradores no Sistema Justiça Aberta.
Comprovada a vacância o governo Federal realizará concursos para que se possa ocupar estes cartórios acima mencionados, bem como outros em todo o País. O governo afirma que cartório não é uma coisa hereditária.